Justiça

TRE nega recurso especial da vereadora Francielle Villa e mantém juiz no caso da AIJE 2a2417



Na manhã desta sexta-feira, 13 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou seguimento ao recurso especial interposto por Franciele Cristina Villa Matos, vereadora eleita em Jales, que buscava o reconhecimento da suspeição do juiz da 152ª Zona Eleitoral. A alegação era de que o magistrado teria antecipado juízo de valor em uma sentença anterior, comprometendo sua imparcialidade para julgar uma ação conexa. 1h5861

Representada pelo advogado Juliano Valério de Matos Mariano, a vereadora afirmou que, ao julgar a prestação de contas da sua campanha, o juiz mencionou que ela teria ultraado o limite legal de autodoação em R$ 3.200,00, o que poderia configurar abuso de poder econômico. Esse mesmo fato é objeto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ainda em tramitação, e que será julgada pelo mesmo magistrado.

A defesa sustentou que houve quebra da imparcialidade, pois o juiz teria se adiantado ao mérito da AIJE, prejudicando o direito de defesa da vereadora e ferindo o princípio da imparcialidade.

 

O Juiz do Caso - José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba 5m5552

Contudo, o relator do processo, desembargador Silmar Fernandes, entendeu que o recurso não preenchia os requisitos mínimos de issibilidade. Segundo ele, a defesa não indicou de forma clara quais dispositivos legais ou constitucionais teriam sido violados, e tampouco apresentou comparação técnica com outros julgados para demonstrar divergência jurisprudencial, como exigido pelas Súmulas 27 e 28 do TSE.

Diante disso, o recurso especial foi indeferido liminarmente, mantendo o juiz da 152ª Zona Eleitoral no caso e reafirmando a exigência de rigor técnico para afastar magistrados sob alegações de suspeição.

A decisão reafirma o entendimento da Justiça Eleitoral de que a imparcialidade deve ser comprovadamente comprometida para justificar o afastamento de um juiz — o que, segundo o TRE-SP, não ocorreu neste caso.

Confira a Decisão 692y5f


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