Na manhã desta sexta-feira, 13 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou seguimento ao recurso especial interposto por Franciele Cristina Villa Matos, vereadora eleita em Jales, que buscava o reconhecimento da suspeição do juiz da 152ª Zona Eleitoral. A alegação era de que o magistrado teria antecipado juízo de valor em uma sentença anterior, comprometendo sua imparcialidade para julgar uma ação conexa. 1h5861
Representada pelo advogado Juliano Valério de Matos Mariano, a vereadora afirmou que, ao julgar a prestação de contas da sua campanha, o juiz mencionou que ela teria ultraado o limite legal de autodoação em R$ 3.200,00, o que poderia configurar abuso de poder econômico. Esse mesmo fato é objeto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ainda em tramitação, e que será julgada pelo mesmo magistrado.
A defesa sustentou que houve quebra da imparcialidade, pois o juiz teria se adiantado ao mérito da AIJE, prejudicando o direito de defesa da vereadora e ferindo o princípio da imparcialidade.